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para quem tem direito adquirido antes da reforma de 2019.
Para aqueles que devido a alguma comorbidade adquirem o direito
atual Benefício por Incapacidade Temporária para segurados temporariamente incapacitados para o trabalho.
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Sou advogada especialista em direito Previdenciário e do Trabalho. Sou formada em Direito pela Faculdade de São Paulo, Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Acidentário pela Faculdade Legale, Especialista em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico e Ajuridica.
Salário mínimo
Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
Hora extra com adicional mínimo de 50%
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Férias remuneradas
13º salário
Licença-maternidade e licença-paternidade
Seguro-desemprego (em casos de dispensa sem justa causa)
Tentar resolver a questão amigavelmente com o empregador.
Fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Acionar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Roubo ou furto na empresa
Agressão física ou verbal
Abandono de emprego
Embriaguez durante o expediente
Violação de normas internas da empresa
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador só pode reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação.
Aposentadoria por idade: mínimo de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) + tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição (transição): tempo mínimo exigido pela regra escolhida.
Aposentadoria por invalidez: para segurados que comprovem incapacidade permanente para o trabalho.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio do INSS para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.